Num restaurante, café ou pastelaria na Turquia, o menu digital não precisa do logótipo de produção nacional (yerli üretim) só por ser digital. A exigência do artigo 5/2-e do Regulamento das Etiquetas de Preço (Fiyat Etiketi Yönetmeliği) vale para mercadorias vendidas a retalho. A lista de preços de uma casa de restauração está no artigo 8, e o regulamento não tem nenhuma disposição a dizer que o menu digital leva o logótipo. Se o estabelecimento vender também uma mercadoria de produção nacional, como um produto embalado, a etiqueta dessa mercadoria está sujeita ao artigo 5 e aí o logótipo é exigido.
O logótipo é obrigatório no menu digital de um restaurante?
Não. O regulamento não diz em lado nenhum que o menu digital tem de levar o logótipo de produção nacional. A lista de preços de restaurantes, cafés e pastelarias está prevista no artigo 8, como tarifa e lista de preços, e esse artigo não pede logótipo.
A exigência do artigo 5/2-e é para as etiquetas e listas de mercadorias: nos bens cujo local de produção é a Turquia, tem de constar a forma, o logótipo ou o sinal definido e divulgado pelo Ministério do Comércio. Para os serviços, o artigo 5/7 diz que basta indicar o traço distintivo do serviço, o preço de venda com todos os impostos e a data a partir da qual o preço se aplica. Logótipo não aparece nessa enumeração.
Mercadoria ou refeição: onde entra o logótipo?
O que decide é o que está a ser vendido. Se a casa vende também uma mercadoria a retalho, por exemplo um produto embalado, a etiqueta dessa mercadoria está sujeita ao artigo 5 e, sendo de produção nacional, tem de levar o logótipo. A refeição servida à mesa segue a lista de preços do artigo 8.
A tabela compara os dois casos.
Que produtos contam como produção nacional?
O logótipo vai por produto, e só para quem cabe na definição do artigo 4/l. São de produção nacional os bens que as empresas abrangidas pela Lei do Registo Industrial (Sanayi Sicili Kanunu) produzem na Turquia, os produtos de artesanato e de arte doméstica produzidos na Turquia e os bens obtidos ou produzidos na Turquia nos termos do artigo 18 do Código Aduaneiro (Gümrük Kanunu).
Se o local de produção de um produto embalado for a Turquia, o logótipo é exigido na etiqueta dessa mercadoria, e omiti-lo também vai contra o artigo 5/2-e. Por isso, antes de decidir a etiqueta, saiba o local de produção de cada produto embalado que compra a fornecedores e peça-o a quem lho vende. Quando o logótipo está na etiqueta ou na lista, o artigo 5/8 dispensa escrever também o local de produção.
Como se mostra o logótipo quando é exigido?
O comunicado do Ministério do Comércio sobre o uso do logótipo nas etiquetas de preço fixa três pontos. O logótipo usa-se nas cores originais, de forma que o consumidor o veja com facilidade, e ao reduzir ou ampliar respeitam-se as proporções do Guia de Identidade Corporativa (Kurumsal Kimlik Kılavuzu). O comunicado traz os ficheiros do logótipo a cores e a preto e branco e o PDF do guia.
O comunicado não diz nada sobre a posição do logótipo num menu digital, e nós não acrescentamos regras que lá não estão. Se a linha de um produto embalado levar o logótipo, deixe espaço entre ele e os ícones de alergénios. O nosso texto sobre alergias alimentares no restaurante explica como mostrar os alergénios.
Como marcar um produto como nacional no painel da FineDine?
No editor de menu, abra o item e vá a General Information > Categorization > Labels. Na lista de etiquetas está "Domestic Production" (produção nacional), ao lado de New, Signature, Special Presentation, Popular, Special, Limited Items, Seasonal e Handmade. A etiqueta aplica-se item a item, por isso marca-se só o produto que merece.
É uma etiqueta de item da FineDine. Não dizemos que imprima o logótipo oficial do Ministério; os ficheiros oficiais estão no comunicado referido acima. Nenhum software de menus garante sozinho o cumprimento da lei, e a exatidão da informação continua a ser do restaurante. Para perceber o que muda entre um código QR e um menu digital completo, leia menu QR e menu digital: qual é a diferença.
O que pede o artigo 8 à lista de preços do restaurante?
A lista de preços fica à entrada do estabelecimento (em cada porta, se houver mais de uma) e por cima das mesas onde se serve, de forma bem visível e legível. Nas mesas, a lista pode ser mostrada por código QR; se o cliente pedir, a lista tem de lhe ser dada em separado.
A lista tem de incluir todos os produtos postos à venda. As infrações contam-se pelo número de produtos em falta ou mal escritos na lista. Os algarismos e as letras têm de ser legíveis, completos, fiéis e não enganadores, e cada preço tem de ser identificável com o seu produto. Os preços escrevem-se em "Türk Lirası", "TL" ou com o símbolo ₺.
Os estabelecimentos também ficam obrigados a transferir os dados da lista de preços para o sistema que o Ministério vai criar. Os critérios e o procedimento são fixados pelo Ministério.
O que acontece a quem não cumpre?
A fiscalização cabe ao Ministério do Comércio, aos municípios e às câmaras competentes, e as infrações são comunicadas ao governo civil (valilik), nos termos do artigo 13. O regulamento não indica valores de coima, e por isso não os escrevemos.
| Situação | Artigo | Logótipo de produção nacional |
|---|---|---|
| Produto embalado de produção nacional, vendido a retalho (mercadoria) | Artigo 5/2-e | Exigido na etiqueta ou lista da mercadoria |
| Refeição ou bebida servida, na lista de preços do restaurante, café ou pastelaria | Artigo 8 | O regulamento não o exige |
| Lista de preços de um serviço | Artigo 5/7 | Não consta da enumeração; basta o traço distintivo, o preço com impostos e a data de aplicação |
| Menu digital ou QR na mesa | Artigo 8/2 | Não há disposição que o exija; o QR pode mostrar a lista e o cliente que a peça recebe-a em separado |
Perguntas frequentes
- O menu QR na mesa substitui a lista de preços?
- Pode mostrá-la. O artigo 8/2 permite apresentar a lista de preços nas mesas por código QR, mas, se o cliente pedir, a lista tem de lhe ser dada em separado. À entrada do estabelecimento, a lista continua a ser exigida pelo artigo 8/1.
- Que produtos têm de estar na lista de preços?
- Todos os que o estabelecimento põe à venda (artigo 8/3). O número de infrações conta-se pelos produtos em falta ou escritos com erro na lista (8/4).
- Preciso do logótipo nos pratos que cozinho?
- O regulamento não o exige na lista de preços da refeição, que está no artigo 8. A exigência do artigo 5/2-e é para as etiquetas de mercadorias vendidas a retalho.
- Vendo bolos ou bebidas embalados de outro fornecedor. O que muda?
- A etiqueta dessa mercadoria está sujeita ao artigo 5. Se o local de produção for a Turquia, a etiqueta tem de levar o logótipo do Ministério. Peça ao fornecedor o local de produção de cada produto.
- Se puser o logótipo, tenho de escrever também o local de produção?
- Não. O artigo 5/8 diz que nas etiquetas e listas que levam o logótipo de produção nacional não é preciso escrever o local de produção.
- A etiqueta "Domestic Production" da FineDine é o logótipo oficial?
- É uma etiqueta de item do painel (General Information > Categorization > Labels). Não afirmamos que imprima o logótipo oficial do Ministério, cujos ficheiros a cores e a preto e branco estão no comunicado do Ministério.


